O plano para adequação deveria ser apresentado dentro de 30 dias e, as obras para adaptações deveriam ser concluídas em um ano. Porém, desde a determinação da Justiça, passaram mais de quatrocentos dias e, de acordo com o representante do MP, em Araputanga, o Executivo Municipal, nada fez.
NOVO INQUÉRITO
Pelo descumprimento da ordem e decisão judicial, a Promotoria de Justiça instaurou através da Portaria 02/2015, Inquérito Civil, para apurar a prática de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito municipal de Araputanga.
POR QUE?
Na esteira da nova investigação, o prefeito Sidney Salomé terá que remeter à Promotoria, no prazo de dez dias, informações a respeito do porquê (razão) não cumpriu a ordem judicial, resultado da Ação Civil Pública registrada sob o número 1640-58/2011.
NACO
A Portaria 02/2015 registra no sexto item que o descumprimento da Ordem da Justiça, pelo menos em tese, caracteriza infração penal anunciada pelo Art. 1º inciso XIV do Decreto-Lei 201/1967.
Em razão do não cumprimento da determinação da Justiça, o MP encaminhou cópia ao Procurador de Justiça do NACO – Núcleo de Ações de Competências Originárias, em razão de o prefeito gozar da prerrogativa do foro privilegiado.
LEGALIDADE
O agente público tem o dever de observar os princípios da legalidade e da moralidade. O não cumprimento de decisão judicial pode levar o gestor público a ser julgado sob a ótica da improbidade, conforme preconiza a Lei 8.429/92, artigo 11, inciso II.
A DETERMINAÇÃO
A liminar emitida pela Justiça estabelecera prazo de 30 dias para que o município de Araputanga apresentasse plano progressivo para realização das adaptações necessárias para acessibilidade das pessoas com deficiência ao prédio da Prefeitura e demais órgãos da administração municipal. Escolas, postos de saúde, praças, banheiros, cruzamentos e passeios públicos também já teriam que estar adequados.
Ficou determinado pela Justiça que o plano contemplasse a construção de rampas com barras de apoio em todos os prédios públicos, além da aquisição de balcões para atendimento na altura e tamanho adequados às pessoas com deficiência.
As calçadas deveriam ser rebaixadas e as cadeiras e mesas das escolas adequadas em número condizente com a demanda de alunos. Os sanitários dos prédios públicos, inclusive dos estabelecimentos de ensino municipais, receberiam adequação disponibilizando barras de apoio.
COMÉRCIO
Na liminar obtida, o município deveria exigir de todos os estabelecimentos comerciais que cumprissem as normas de acessibilidade constantes da ABNT NBR 9050, inclusive com instalação de balcões para atendimentos ao público na altura e tamanho adequados às pessoas com deficiência”, afirmou.